Saúde mental nas empresas: O que muda com a Portaria 1.419/2024 do MTE?
A partir de maio de 2025, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.419/2024, que altera significativamente o dever das empresas quanto à proteção da saúde mental de seus trabalhadores. A nova regulamentação amplia o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e torna obrigatória a identificação, avaliação e controle dos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Neste artigo, explicamos o que são esses riscos, como a norma afeta as empresas, quais medidas devem ser adotadas e os impactos jurídicos do descumprimento.
Felipe Faiete
7/2/20253 min read


O que determina a Portaria MTE nº 1.419/2024?
Publicada em 27 de agosto de 2024 e em vigor desde maio de 2025, a Portaria MTE nº 1.419/2024 altera a NR-1, incorporando os riscos psicossociais como elementos obrigatórios no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Esses riscos são fatores presentes no ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores, gerando consequências como estresse, ansiedade, burnout, depressão, entre outras.
Segundo a nova regra:
"É dever da organização considerar os fatores psicossociais como parte integrante do processo de avaliação de riscos ocupacionais, adotando medidas preventivas que garantam a integridade física e mental dos trabalhadores."
Ou seja, o cuidado com a saúde mental passa a ser uma obrigação legal e não apenas uma boa prática. A omissão pode gerar sanções administrativas, previdenciárias e judiciais.
Quais as implicações práticas para as empresas?
Com a nova diretriz, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá fiscalizar se o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contempla os riscos psicossociais. Isso significa que o empresário deve incluir tais riscos no inventário de riscos ocupacionais, realizar avaliações periódicas de clima organizacional e promover a escuta ativa dos trabalhadores.
Também poderá ser necessário elaborar ou revisar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), implementar treinamentos voltados à saúde emocional, prevenção ao assédio e formação de lideranças mais humanizadas, além de reavaliar metas abusivas, jornadas prolongadas e sobrecargas de trabalho.
Empresas que não comprovarem a adoção de medidas preventivas estarão mais vulneráveis a autuações fiscais, interdições de setores e ações trabalhistas.
Consequências jurídicas da omissão
Ignorar os riscos psicossociais poderá acarretar:
Ações por danos morais ou materiais, decorrentes de doenças psíquicas relacionadas ao trabalho;
Reconhecimento do nexo causal entre trabalho e adoecimento, resultando em responsabilidade objetiva do empregador;
Autuações e multas pela fiscalização do trabalho.
Além disso, o MTE poderá determinar interdição de setores ou até suspensão da atividade da empresa em caso de omissões graves.
Quando o afastamento por transtornos mentais ultrapassa 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa à Previdência Social. No entanto, a empresa continua arcando com importantes consequências, como o recolhimento obrigatório do FGTS durante o afastamento e a garantia de estabilidade no emprego após o retorno do colaborador. Esses afastamentos ainda influenciam diretamente no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), podendo elevar os encargos da folha de pagamento.
Como o empresário deve se preparar?
Para se adequar à nova norma, as empresas devem atuar em duas frentes: prevenção técnica e gestão humanizada. Algumas medidas práticas incluem:
Revisar o PGR com foco nos fatores psicossociais;
Estabelecer canais de escuta ativa e acolhimento interno;
Criar e divulgar políticas claras de prevenção ao assédio;
Investir na capacitação de líderes e supervisores para gestão emocional e mediação de conflitos;
Firmar parcerias com psicólogos, planos de saúde ou CIPAs mais atuantes;
Nesse cenário, a prevenção é o melhor investimento: reduz riscos jurídicos, fortalece a cultura organizacional e contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Conclusão
A nova regulamentação do Ministério do Trabalho não é apenas uma exigência legal: ela representa uma mudança de paradigma nas relações de trabalho. O cuidado com a saúde mental dos colaboradores deve ser tratado como obrigação jurídica e compromisso estratégico.
Se a sua empresa ainda tem dúvidas sobre como implementar as exigências da nova Portaria, estamos à disposição para orientar e apoiar esse processo de adequação.

